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A nova Lei do Distrato Imobiliário

Foto do escritor: Pedro Saboya DantasPedro Saboya Dantas

A nova Lei n° 13.786/18, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, trouxe mudanças significativas para as principais leis que tratavam do assunto. Com a crise econômica, cada vez mais compradores optavam pelo cancelamento dos negócios fechados, impactando fortemente as construtoras.


Atualmente, a multa aplicável aos casos de resolução contratual por desistência por parte do comprador, varia de 25% podendo chegar até 50%, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, a fim de assegurar o término da obra, protegendo a empresa de um lado e os demais compradores do outro.


Outra regulamentação que a nova Lei trouxe foi o Direito de Arrependimento, garantindo que o comprador possa desistir do negócio sem ser penalizado, dentro do prazo de 7 dias após a assinatura do contrato, prevendo a devolução de todos os valores que por ventura tenham sido pagos antecipados, inclusive aqueles referentes à comissão de corretagem.


A nova lei veio para diminuir os problemas no caso dos distratos, porém ainda ocorrem muitas irregularidades nestes casos, podendo gerar inúmero prejuízos para o adquirente. Portanto, consulte um advogado e se proteja!




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