Não. Com base no entendimento do STJ, a procuração em causa própria surge com a necessidade de representação como meio de dispensar o vendedor da conclusão do negócio e transferência imobiliária.Enquanto isso, o título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja este por instrumento particular de compra e venda, ou a escritura pública de compra e venda.
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