Um assunto que gera polêmica quando se trata da esfera condominial, é a utilização da área de lazer por moradores inadimplentes. É comum que o regimento interno do condomínio possua uma cláusula no qual consta que em caso de inadimplência, o condômino ficará impedido de utilizar áreas comuns do prédio, como piscina, churrasqueira, salão de festas, e afins.
No entanto, tal cláusula é inconstitucional, pois não se pode privar o indivíduo do direito de propriedade. Quando se adquiri uma unidade imobiliária também se está adquirindo uma fração das partes comuns do condomínio. Cabendo assim ao síndico ou à empresa administradora, cobrar ao morador inadimplente fazendo o uso de outros meios como notificações ou ações judiciais. Proibir o uso destas áreas é um meio ilegal segunda a jurisprudência majoritária, podendo gerar condenação por dano moral ao condomínio. Portanto, os condomínios devem se cercar de bons profissionais que possam ajudar juridicamente e proteger suas finanças.
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