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Foto do escritorPedro Saboya Dantas

Distinções entre Ata Notarial e Escritura Pública


A Ata Notarial é um instrumento unilateral, formalizada pelo Tabelião de Notas, no qual registra sua observação sobre os fatos, de forma imparcial, não havendo qualquer manifestação de vontade. Nela a presença de testemunhas não é permitida, sendo o Tabelião a “testemunha profissional” do acontecimento. Ela serve principalmente para descrever um fato observado pelo tabelião.


A Escritura Pública instrumentaliza um ato jurídico, podendo ser bilateral ou unilateral, no qual o Tabelião recebe a manifestação de vontade das partes, produzindo uma redação dos fatos que serão formalizados. A presença de testemunhas é requisito imprescindível, assim como a assinatura do requerente para finalização.






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