
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é o divórcio realizado no cartório, que não requer um procedimento judicial.
Antes da promulgação da Lei nº 11.441, de 2007, o divórcio só poderia ser resolvido na justiça, mesmo que o fim fosse completamente consensual e sem necessidade de discussão de guarda e de divisão de bens.
Hoje em dia a possibilidade desse procedimento ser realizado no cartório aumenta a agilidade e evita o congestionamento dos demais processos judiciais, uma vez que tratam-se, na maioria das vezes, de questões mais simples de se resolver, pelo fato de não haver conflito entre as partes.
Para mais esclarecimentos, busque o auxílio de um advogado.


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