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EU POSSO DAR MINHA HERANÇA TODA DO JEITO QUE QUISER?

Foto do escritor: Pedro Saboya DantasPedro Saboya Dantas








Os herdeiros necessários de uma herança são todos aqueles que tem direito a parte legítima da herança, sendo eles: descendentes (filhos, netos, bisnetos etc), os ascendentes (pai, avô, bisavô etc) e o cônjuge. É importante salientar que essa parte legítima equivale à 50% dos bens do testador.


Selecionamos alguns artigos interessantes que tratam desse assunto:


XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";


SD: Determina que os bens existentes no brasil, mesmo que pertencentes a estrangeiros, estarão sujeitos às leis brasileiras.


Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.


SD: Tal artigo surge como medida na qual visa resguardar a parte da herança destinada aos herdeiros necessários.


DA EXCLUSÃO DE HERDEIRO


Art. 1.818. Aquele que incorre em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentárias


SD: Artigo referente ao perdão do ente indigno da herança por cometer um dos fatores de exclusão, devendo este ser feito por testamento ou algum documento autêntico.






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