EXISTE UMA ORDEM PARA SE TER DIREITO À HERANÇA?
- Pedro Saboya Dantas
- 15 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de dez. de 2022


EXISTE UMA ORDEM PARA SE TER DIREITO À HERANÇA?
A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
Vale destacar que no item III, segundo a atual leitura do STF, o termo "cônjuge” será equiparado ao “companheiro” na ordem de vocação hereditária.


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