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Foto do escritorSaboya Dantas MKT e RC

HERANÇA DE OBRAS DE ARTE


Assim como bens imóveis, carros, joias e demais bens de valor, as obras de arte também fazem parte dos bens que devem ser inventariados, ou seja, fazem parte dos bens que integram o patrimônio do falecido e que serão partilhados no inventário, onde a cada um dos bens deixados é necessário atribuir um valor, sujeitando-se a avaliação e incidência de tributos, bem como se discutirá a divisão destas obras.


No inventário é indispensável que haja declaração de todos os bens, sob as penas do disposto no artigo 622, inciso VI, do Código de Processo Civil e demais cominações aplicáveis.


Para mais esclarecimentos, busque a ajuda de um advogado.




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