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O Inventário Extrajudicial é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dividas do falecido, visando formalizar a transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros.
Com a Lei 11.441/07 tornou-se possível fazer o inventário por escritura pública, desburocratizando o processo, sendo possível realização desse ato em cartório de forma rápida, simples e segura.
Os requisitos necessários para realização de um inventário em cartório são os seguintes:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e considerados capazes
- Deve haver acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
- Não pode existir testamento deixado pelo falecido
- A escritura deve contar com a participação de um advogado para orientação e acompanhamento do processo
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