As famílias de baixa renda poderão regularizar os seus imóveis sem o “habite-se” segundo a lei 13.865/19, desde que a casa possua apenas um pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
Art. 247-A " É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia."
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