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Alienação Parental e Medidas Protetivas: o que a lei permite para proteger seu filho

  • Foto do escritor: Pedro Saboya Dantas
    Pedro Saboya Dantas
  • 28 de mai.
  • 2 min de leitura

A alienação parental é uma conduta silenciosa, mas extremamente prejudicial ao desenvolvimento emocional da criança ou adolescente. Ocorre quando um dos genitores — ou alguém com autoridade sobre o menor — busca desqualificar o outro genitor, dificultar o vínculo afetivo e manipular emocionalmente o filho.

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O ordenamento jurídico brasileiro trata essa prática com a seriedade que ela merece.


O que fazer quando há indícios de alienação parental?


Ao identificar sinais de alienação, como falas negativas constantes, recusa injustificada de convívio ou mudanças abruptas de comportamento, é fundamental procurar orientação jurídica especializada em Direito de Família. O Poder Judiciário prevê uma série de medidas protetivas para preservar o bem-estar da criança e restabelecer vínculos saudáveis.


Principais medidas protetivas autorizadas por lei


  1. Acompanhamento psicológico familiar: A criança, e em muitos casos os próprios genitores, podem ser encaminhados a terapia com profissionais especializados. Essa medida visa compreender os impactos emocionais e restaurar a convivência saudável.

  2. Visitas supervisionadas: Quando há indícios de manipulação, o juiz pode autorizar visitas acompanhadas por um terceiro neutro — seja um parente de confiança ou profissional habilitado.

  3. Restrição temporária de visitas: Se o comportamento alienador se mostra prejudicial, pode haver suspensão temporária do convívio direto, enquanto a situação é apurada judicialmente.

  4. Alteração da guarda: Em casos extremos e persistentes, o juiz pode determinar a transferência da guarda para o outro genitor, visando garantir um ambiente estável e seguro para a criança.

  5. Advertências formais e aplicação de multas: A lei prevê sanções como advertência judicial ou multa ao genitor alienador, como forma de coibir a continuidade da prática.

  6. Revisão periódica da guarda:

    Para evitar reincidência, o juiz pode determinar avaliações periódicas da convivência e do exercício da guarda.


O papel essencial do advogado em casos de medidas protetivas alienação parental


Lidar com a alienação parental exige muito mais do que bom senso — é preciso atuar com embasamento legal, agilidade e sensibilidade. Um advogado especializado em Direito de Família, como o Dr. Pedro Saboya Dantas, é fundamental para solicitar judicialmente as medidas cabíveis, sempre priorizando o interesse superior da criança.


Conclusão: Proteja o vínculo mais importante da vida do seu filho


A alienação parental fere não apenas o genitor afastado, mas sobretudo a criança, que perde sua liberdade afetiva e emocional. Se você percebe comportamentos suspeitos, não hesite em buscar orientação jurídica.


No Escritório Saboya Dantas, atuamos com seriedade, respeito e compromisso com a proteção da infância e da convivência familiar. Estamos prontos para ajudar sua família a superar esse desafio com base legal e suporte emocional adequado em casos de medidas protetivas alienação parental.

Entre em contato conosco para uma consulta personalizada e confidencial.


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