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MEMORIAL DE INCORPORAÇĀO

Foto do escritor: Saboya Dantas MKT e RCSaboya Dantas MKT e RC

O memorial de incorporação é o documento público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, que tem como objetivo evitar fraudes e oferecer garantias ao comprador de Imóveis em sede de regime de incorporação imobiliária.


A Lei nº 4591/94 que versa sobre as incorporações imobiliárias e o condomínio em edificações, dispõe em seu Art. 32, que o memorial de incorporação obrigatoriamente deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis competente, antes das negociações sobre as unidades autônomas, e deverá conter os seguintes documentos:


a) Projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;

b) Cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragem de área construída;

c) Memorial descritivo das especificações da obra projetada;

d) Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão;

e) Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos;


É importante para o consumidor, verificar e comparar os documentos citados acima, com o executado na obra, principalmente o Memorial Descritivo das Especificações da Obra Projetada, onde constam todos os detalhes referentes aos materiais utilizados na obra e os acabamentos que serão utilizados no apartamento e no prédio.




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