O Inventário pode ser feito no Cartório?
- Pedro Saboya Dantas
- 24 de mar.
- 3 min de leitura
O processo de inventário muitas vezes é associado à burocracia e demora do judiciário. No entanto, em determinadas situações, é possível realizar o inventário em cartório, uma alternativa mais rápida e eficiente para a partilha de bens entre os herdeiros.

Neste artigo, você vai entender:
O que é o inventário extrajudicial e quando ele pode ser feito no cartório;
Quais são os requisitos para realizar esse procedimento;
Como um advogado especializado pode garantir um processo seguro e sem complicações.
O Que é o Inventário em Cartório?
O inventário em cartório é um procedimento realizado de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de um processo na Justiça. Ele é feito em um Cartório de Notas, onde os herdeiros formalizam a partilha dos bens do falecido por meio de uma escritura pública.
Esse tipo de inventário proporciona agilidade, pois evita a lentidão dos trâmites judiciais, permitindo que a sucessão patrimonial ocorra de forma mais rápida e organizada.
Quando o Inventário Pode Ser Feito no Cartório?
Para que o inventário em cartório seja possível, alguns requisitos devem ser cumpridos:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes – Caso haja menores de idade ou pessoas com incapacidade legal, o processo precisa ser feito judicialmente.
Deve haver consenso entre os herdeiros – Se houver desentendimentos sobre a partilha dos bens, o caso precisará ser resolvido na Justiça.
O falecido não pode ter deixado testamento válido – Se existir testamento, é necessário um processo judicial para validar suas disposições.
A presença de um advogado é obrigatória – A lei exige a assistência de um advogado para garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que o processo ocorra corretamente.
Principais Benefícios do Inventário em Cartório
Optar pelo inventário extrajudicial traz diversas vantagens, como:
Rapidez no processo, evitando a demora do judiciário;
Menos burocracia, pois os documentos são analisados diretamente no cartório;
Custo reduzido, já que evita taxas processuais e honorários elevados de um processo judicial prolongado;
Maior autonomia, pois os herdeiros podem resolver a partilha de forma mais tranquila.
Como um Advogado Pode Ajudar no Inventário em Cartório?
Mesmo sendo um processo extrajudicial, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial para garantir a segurança jurídica da partilha de bens. O advogado irá:
Orientar sobre os documentos necessários;
Garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos;
Auxiliar na redação da escritura pública de inventário;
Prevenir futuros problemas entre os herdeiros.
Se você está buscando um especialista para auxiliar no inventário em cartório, o Advogado Pedro Saboya Dantas em Natal é a escolha certa para garantir um processo rápido, seguro e dentro da legalidade.
Passo a Passo para Realizar um Inventário em Cartório
Se você atende aos requisitos e deseja iniciar o inventário em cartório, siga este passo a passo:
Escolha um advogado de confiança para orientar todo o processo;
Reúna a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos dos herdeiros e relação de bens;
Solicite a escritura de inventário em um cartório de notas;
Pague as taxas cartorárias e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
Registre a escritura nos órgãos competentes para a transferência dos bens aos herdeiros.
Com esse planejamento, a partilha ocorre de forma rápida e segura, evitando complicações desnecessárias.
Conclusão: Facilite Seu Inventário com um Advogado Especialista
O inventário em cartório é uma solução eficiente para a partilha de bens, desde que cumpridos os requisitos legais. Para garantir que tudo ocorra sem problemas, contar com um advogado especializado é fundamental.
Se você precisa de orientação profissional, entre em contato com o Advogado Pedro Saboya Dantas em Natal e tenha um processo de inventário seguro e sem complicações!
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