O inventário é um procedimento de partilha e identificação de bens que foram deixados por uma pessoa falecida. Tem como objetivo transferir a propriedade do falecido para os herdeiros, de modo que a divisão se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada um.
Ele pode ser realizado pela via judicial, com acompanhamento do juiz ou de forma extrajudicial, através de um cartório. A segunda opção demanda menos tempo e menos gastos, todavia, existem requisitos a serem observados.
É importante buscar a ajuda de um advogado para mais esclarecimentos.
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