O Habite-se é uma certidão emitida pela prefeitura da cidade onde o empreendimento está localizado, atestando que o imóvel está pronto para ser habitado.
Assim, quando concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que o imóvel foi construído seguindo corretamente as exigências estabelecidas e cumprindo a legislação de uso e ocupação do solo.
A falta de Habite-se traz inúmeros prejuízos, pois é documento obrigatório para obtenção de financiamento por exemplo, acarretando desvalorização do seu bem. Não é incomum construtoras passarem por problemas e entregarem imóveis sem o Habite-se. Proteja seu patrimônio consultando um profissional com conhecimento jurídico na área que possa contornar este problema.
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