
A permuta na compra e venda de imóveis é uma forma de contrato onde as partes envolvidas acordam dar um bem em troca de um imóvel, não exigindo que o pagamento seja feito totalmente em dinheiro onde normalmente utiliza-se veículos ou outros imóveis na transação, podendo envolver dinheiro para complementação de diferenças nos valores dos bens permutados. Este tipo de contrato hoje é muito utilizado entre construtoras de edifícios e proprietários de casas ou terrenos.
É necessário que todos os termos da permuta sejam previamente acordados entre as partes e a transação seja formalizada por um contrato, pois trata-se de um acordo complexo que pode gerar muitos problemas caso seja mal elaborado. Procure um profissional com experiência jurídica na área e proteja seu patrimônio.


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