- De acordo com o artigo 1.349 do Código Civil, o síndico poderá ser destituído caso não cumpra algumas obrigações.
- Poderá ocorrer sua destituição caso pratique irregularidades, como:
a) Não realizar a prestação de contas aos condôminos;
b) Descumprir as normas da convenção e regimento interno;
c)Não convocar assembleia dos condôminos;
d) Praticar desfalque nas contas do condomínio ou atos ilegais;
e) Não informar os condôminos da existência de processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;
f) Infringir às determinações tomadas em assembleia geral, dentre outros.
- Se estão ocorrendo problemas no seu condomínio, não hesite em buscar a solução e consulte um profissional.
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