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Foto do escritorPedro Saboya Dantas

O SÍNDICO PODE SER DESTITUÍDO?


- De acordo com o artigo 1.349 do Código Civil, o síndico poderá ser destituído caso não cumpra algumas obrigações.


- Poderá ocorrer sua destituição caso pratique irregularidades, como:


a) Não realizar a prestação de contas aos condôminos;

b) Descumprir as normas da convenção e regimento interno;

c)Não convocar assembleia dos condôminos;

d) Praticar desfalque nas contas do condomínio ou atos ilegais;

e) Não informar os condôminos da existência de processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;

f) Infringir às determinações tomadas em assembleia geral, dentre outros.


- Se estão ocorrendo problemas no seu condomínio, não hesite em buscar a solução e consulte um profissional.




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