top of page

Os deveres do síndico

  • Foto do escritor: Pedro Saboya Dantas
    Pedro Saboya Dantas
  • 14 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de set. de 2022


De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil, são deveres do síndico:


- Convocar a assembleia de condôminos;

-Controlar o recebimento das taxas condominiais e acompanhar o nível de inadimplência;

-Proceder a cobrança executiva contra os inadimplentes;

- Cuidar da saúde estrutural e do visual arquitetônico e aparente do condomínio;

- Elaborar a previsão orçamentária;

- Representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo seus interesses legais e comuns;


Para mais informações, busque a ajuda de um advogado.




Comments


CONTATO

Telefones:  

84 98734-2828  (whatsapp)

Email: 

saboyadantas.atendimento@gmail.com

Endereço:

Avenida Romualdo Galvão, 2109, Empresarial Trade Center, Sala 417. Lagoa Nova, Natal-RN. CEP 59056-165

Instagram:

@saboyadantas.adv

bottom of page