Os deveres do síndico
- Pedro Saboya Dantas
- 14 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de set. de 2022

De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil, são deveres do síndico:
- Convocar a assembleia de condôminos;
-Controlar o recebimento das taxas condominiais e acompanhar o nível de inadimplência;
-Proceder a cobrança executiva contra os inadimplentes;
- Cuidar da saúde estrutural e do visual arquitetônico e aparente do condomínio;
- Elaborar a previsão orçamentária;
- Representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo seus interesses legais e comuns;
Para mais informações, busque a ajuda de um advogado.


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