top of page

Os frutos recebidos de bem de herança

Foto do escritor: Pedro Saboya DantasPedro Saboya Dantas


"É imprescindível entender que, os bens que geram rendimentos e que, resultam um bem dela, sem alterar sua substância, são conhecidos como frutos".


Esse conceito, trazido para o Direito Civil, no que se refere a herança, é de extrema importância, por exemplo, numa ação de abertura de inventário onde o espólio era detentor de imóveis que estava alugado, esses aluguéis são os rendimentos que aquele imóvel trás ao bem, portanto, é necessário que haja a comunicabilidade desses frutos em juízo, para que seja partilhado entre os herdeiros e/ou meeiros.


Gostou dessa informação? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-los!







Comments


CONTATO

Telefones:  

84 99985-0715  (whatsapp)

Email: 

saboyadantas.atendimento@gmail.com

Endereço:

Avenida Romualdo Galvão, 2109, Empresarial Trade Center, Sala 417. Lagoa Nova, Natal-RN. CEP 59056-165

Instagram:

 

@saboyadantas.adv

bottom of page