Sim, é possível. Desde que todos os herdeiros estejam cientes e de acordo com a venda do imóvel. Neste caso o inventário precisa ser aberto e obter-se autorização judicial, pois este negócio é feito por meio de alvará judicial, que será solicitado ao juízo, para poder realizar a venda enquanto a partilha ainda estiver pendente.
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