POSSO PENHORAR UM IMÓVEL COM USUFRUTO?
- Pedro Saboya Dantas
- 15 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de nov. de 2022

Não há nenhum impedimento para a penhora do bem gravado com usufruto.
O prosseguimento de eventual execução é que poderá sofrer certos efeitos, como a necessidade do respeito ao usufruto vitalício.
Em se tratando de usufruto vitalício é necessário esperar que o usufrutuário desocupe o imóvel por vontade própria ou a extinção em si, para o prosseguimento da constrição patrimonial, mas não impedindo que este seja penhorado.
Em caso de dúvidas sempre consulte um advogado. Curta esse post se ajudou de alguma forma!


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