Não há nenhum impedimento para a penhora do bem gravado com usufruto.
O prosseguimento de eventual execução é que poderá sofrer certos efeitos, como a necessidade do respeito ao usufruto vitalício.
Em se tratando de usufruto vitalício é necessário esperar que o usufrutuário desocupe o imóvel por vontade própria ou a extinção em si, para o prosseguimento da constrição patrimonial, mas não impedindo que este seja penhorado.
Em caso de dúvidas sempre consulte um advogado. Curta esse post se ajudou de alguma forma!
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