Para o processo de divórcio ser realizado em cartório a lei exige que ambas as partes estejam em consenso e não tenham filhos menores de idade ou incapazes. Sendo necessário a presença de um advogado, em virtude da complexidade e delicadeza do processo e obrigatoriedade por lei, podendo os cônjuges serem representados por um só advogado, ou advogados diferentes para cada um.
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