Preciso de um Advogado para Usucapião no cartório?
- Pedro Saboya Dantas
- 14 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de nov. de 2022

Devido à complexidade do ato, é exigência legal que o requerente do Usucapião esteja assistido por um advogado no procedimento no cartório, conforme o artigo 216-A da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973.


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