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PRESCRIÇÃO DE ALUGUÉIS

Foto do escritor: Saboya Dantas ApoioSaboya Dantas Apoio

Fique atento!


Caso um locatário descumpra a obrigação contratual de pagar os aluguéis, na forma e no tempo pactuados, poderá o locador, propor a correspondente ação, para fazer valer o seu direito em juízo. Inclusive, a ausência de pagamentos de aluguéis pode dar ensejo a uma correspondente ação de despejo.


Qual o prazo prescricional para cobrança de aluguel?


O Código Civil de 2002 em seu o artigo 206 determina o prazo prescricional de três anos. Assim o locador tem o prazo de três anos para reclamar judicialmente os aluguéis que lhe são devidos


Contudo, o locador deverá propor a respectiva ação judicial, destinada a compelir o locatário ao pagamento do aluguel devido, dentro do prazo legalmente fixado pelo artigo 206 do CC/02, sob pena de prescrição do direito de exercício dessa ação, já que o direito não socorre aqueles que dormem (dormientibus non succurrit ius)


Ainda possui dúvidas sobre a prescrição de aluguéis? Busque a ajuda de um advogado.





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