A escritura de imóvel consiste em um documento público que pode ser registrado em cartório, o qual atesta o acordo entre as partes, elaborado por tabelião e por isso possui fé pública.
Na elaboração de uma escritura uma série de documentos são exigidos, tanto do vendedor como do comprador (CPF, RG, certidão de nascimento, entre outros), assim como a solicitação de certidões fiscais etc. Os problemas mais comuns se relacionam ao imóvel em si, como possuir algum débito de IPTU ou taxa de condomínio por exemplo, o que impede que certidões sejam emitidas, sendo necessário a negociação ou quitação de tais dívidas para que o processo de escrituração possa prosseguir. Muitos outros problemas podem surgir, por isso sempre é bom consultar um advogado que possa analisar a transação e evitar prejuízos.
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