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Foto do escritorSaboya Dantas MKT e RC

QUAL A DIFERENÇA ENTRE POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO?


O proprietário é aquele que comprovadamente é dono de uma coisa. No caso de Imóveis, para isto se faz necessário o registro da propriedade no Cartório competente. Este está disposto no artigo 1.228 do Código Civil possuindo a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.


Já o possuidor, é aquele que não dispõe de um documento comprobatório que ateste a propriedade a seu favor. Como exposto no artigo 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


Está com algum problema envolvendo este conflito? É interessante que busque a ajuda de um advogado para auxiliá-lo.




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