A principal despesa tributária na hora da aquisição do imóvel é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) que é uma taxa cobrada quando alguém transfere uma unidade imobiliária para o nome de outra pessoa, podendo variar entre 2% a 4% do valor do imóvel. Alguns locais costumam nomear este imposto como ITIV-Imposto de Transmissão Inter Vivos, mas trata-se da mesma coisa.
É um tributo cobrado pela prefeitura de quem compra uma propriedade, com a alíquota variando de acordo com cada cidade.
O cálculo geralmente é feito pelo valor da transação, de acordo com a lei municipal, e apesar de não haver uma regra definida, normalmente quem paga essa despesa é o comprador, depois que o negócio está fechado.
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