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Foto do escritorPedro Saboya Dantas

QUAL O LOCAL PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL?



QUAL O LOCAL PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL?


“Art. 1.785 a sucessão abre-se no lugar do último lugar domicílio do falecido”


SD: Caso o falecido não tenha domicílio fixo, segundo o art. 48 do cpc, é possível fazer o inventário no local do foro dos bens.






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