De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 02 (dois) meses a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, poderão incidir multa pelo atraso, bem como juros de mora. Assim é sempre interessante procurar suporte jurídico nesses momentos.
Saboya Dantas MKT e RC
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