No ato de fechamento de contrato de locação são estabelecidos direitos e deveres do proprietário e do inquilino. Atente-se!
Conforme a Lei do Inquilinato n.º 8.245/91 Art. 22 parágrafo único estabelece que o inquilino deve pagar as despesas ordinárias, enquanto no Art. 23 § XII estabelece que o proprietário do imóvel deve pagar as despesas extraordinárias.
As DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS são aquelas que surgem de forma eventual e não planejadas. Estas são de responsabilidade do proprietário, como, por exemplo, construção de um fundo de reserva, pintura das fachadas, instalação de equipamentos de segurança.
As DESPESAS ORDINÁRIAS são aquelas necessárias para a manutenção da estrutura do condomínio, como a TAXA CONDOMINIAL (água, luz, material de limpeza, manutenção de elevadores, etc.). Portanto, o pagamento deve ser de exclusiva responsabilidade do INQUILINO visto que o mesmo usa toda estrutura oferecida pelo imóvel.
Para mais informações, consulte um advogado.
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