top of page

TENHO DIREITO A HERANÇA QUE SERIA DO MEU PAI QUE JÁ MORREU?

Foto do escritor: Pedro Saboya DantasPedro Saboya Dantas


TENHO DIREITO A HERANÇA QUE SERIA DO MEU PAI QUE JÁ MORREU?


Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.


SD: O descendentes do sucessor falecido receberão a parte da herança que lhe era devido.






Comentários


CONTATO

Telefones:  

84 99985-0715  (whatsapp)

Email: 

saboyadantas.atendimento@gmail.com

Endereço:

Avenida Romualdo Galvão, 2109, Empresarial Trade Center, Sala 417. Lagoa Nova, Natal-RN. CEP 59056-165

Instagram:

 

@saboyadantas.adv

bottom of page