TENHO DIREITO A HERANÇA QUE SERIA DO MEU PAI QUE JÁ MORREU?
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
SD: O descendentes do sucessor falecido receberão a parte da herança que lhe era devido.
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