Em um primeiro plano, é necessário analisar o grau de parentesco, caso estejam dentro do rol de "herdeiros necessários” você só poderá dispor dentro do limite dos 50%.
Vale pontuar que, aos parentes colaterais, não há nenhuma reserva legítima referente a parcela da herança
Mas quem são considerados como “herdeiros necessários”?
Descendentes, ascendentes e cônjuge.
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