Não! Existem vários tipos diferentes de competência, podendo haver um cartório com todas elas, de acordo com a organização judiciária praticada no estado, porém, na prática, dificilmente todos os cartórios prestam o mesmo serviço, sendo comum a existência de divisões em todas as unidades da federação.
De acordo com a Lei n. 8.935/94, art. 5º, existem vários tipos de cartórios no nosso país, cada um com a sua especialidade. Entre eles, temos:
Cartórios de Notas
Tabelionatos de Protesto;
Cartório de Registro de Imóveis (RI);
Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD);
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN);
Cartório de Registro de Distribuição;
Para mais informações, consulte um advogado!
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