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USO DE IMÓVEL POR HERDEIRO SEM A CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS GERA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL

Foto do escritor: Saboya Dantas MKT e RCSaboya Dantas MKT e RC

Quando um ente querido falece, muitas questões surgem referentes aos bens e acerca de como vai ficar a situação dos herdeiros. O processo de inventário por sua vez, surge como a solução da situação, já que é por meio dele que é possível realizar a divisão dos bens de forma igualitária e justa, tendo em vista que todos os herdeiros devem ser tratados de forma igualitária.


Diante disso, surge uma situação bastante comum dentro das famílias, “o que fazer quando o imóvel está sendo usufruído por um dos herdeiros sem que haja a concordância dos demais?”


Em casos como o descrito, quando não há a abertura do processo de inventário, é possível o estabelecimento de um aluguel a ser pago mensalmente aos demais herdeiros a fim de legalizar a sua permanência no imóvel, uma vez que o direito de posse pertence a todos.


Qualquer dúvida, consulte um advogado.




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