Escritura particular pode ser registrada em cartório? Entenda os riscos e a verdade jurídica
- Pedro Saboya Dantas
- 30 de jun.
- 2 min de leitura

No Brasil, é comum a circulação de documentos chamados de "escritura particular", especialmente em negociações imobiliárias informais. Porém, essa expressão é equivocada do ponto de vista jurídico.
A chamada “escritura particular” não tem validade como escritura pública e não pode ser registrada em cartório de imóveis, o que pode trazer graves prejuízos ao comprador desavisado.
O que é, de fato, uma “escritura particular”?
Na prática, o termo “escritura particular” refere-se a um contrato privado entre comprador e vendedor, sem a participação de um tabelião. Embora possa conter assinaturas e até reconhecimento de firma, esse documento não possui fé pública, não tem força para transferir a propriedade do imóvel e não substitui uma escritura pública lavrada em cartório.
Quais os riscos de confiar em uma “escritura particular”?
Impossibilidade de registro: Para que a propriedade de um imóvel seja oficialmente transferida, é necessário apresentar uma escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis. Documentos particulares não são aceitos para esse fim.
Insegurança jurídica: Sem registro, o comprador não se torna legalmente proprietário, mesmo que tenha pago integralmente. Isso significa que o imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono, vendido novamente a terceiros ou envolver herdeiros no futuro.
Dificuldade em financiar ou vender: Imóveis não registrados em nome do comprador não podem ser financiados nem vendidos com segurança, comprometendo seu valor de mercado.
Por que corretores e vendedores ainda usam esse tipo de documento?
Infelizmente, por desconhecimento ou má-fé, alguns profissionais oferecem a “escritura particular” como alternativa mais barata, já que evita os custos de escritura pública e impostos. No entanto, esse “barato” pode sair caro: sem o registro, o comprador não tem segurança nem garantia real sobre o bem adquirido.
Qual é o procedimento correto?
A compra e venda de imóveis deve ser formalizada por meio de:
Contrato de compromisso de compra e venda (se aplicável)
Escritura pública de compra e venda, lavrada em cartório de notas
Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, para que a transferência seja oficial
O investimento em assessoria jurídica especializada garante que todos os atos estejam dentro da legalidade, resguardando os direitos do comprador e evitando fraudes.

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