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Escritura particular pode ser registrada em cartório? Entenda os riscos e a verdade jurídica

  • Foto do escritor: Pedro Saboya Dantas
    Pedro Saboya Dantas
  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura
escritura particular pode ser registrada

No Brasil, é comum a circulação de documentos chamados de "escritura particular", especialmente em negociações imobiliárias informais. Porém, essa expressão é equivocada do ponto de vista jurídico.


A chamada “escritura particular” não tem validade como escritura pública e não pode ser registrada em cartório de imóveis, o que pode trazer graves prejuízos ao comprador desavisado.


O que é, de fato, uma “escritura particular”?


Na prática, o termo “escritura particular” refere-se a um contrato privado entre comprador e vendedor, sem a participação de um tabelião. Embora possa conter assinaturas e até reconhecimento de firma, esse documento não possui fé pública, não tem força para transferir a propriedade do imóvel e não substitui uma escritura pública lavrada em cartório.


Quais os riscos de confiar em uma “escritura particular”?


  1. Impossibilidade de registro: Para que a propriedade de um imóvel seja oficialmente transferida, é necessário apresentar uma escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis. Documentos particulares não são aceitos para esse fim.

  2. Insegurança jurídica: Sem registro, o comprador não se torna legalmente proprietário, mesmo que tenha pago integralmente. Isso significa que o imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono, vendido novamente a terceiros ou envolver herdeiros no futuro.

  3. Dificuldade em financiar ou vender: Imóveis não registrados em nome do comprador não podem ser financiados nem vendidos com segurança, comprometendo seu valor de mercado.


Por que corretores e vendedores ainda usam esse tipo de documento?


Infelizmente, por desconhecimento ou má-fé, alguns profissionais oferecem a “escritura particular” como alternativa mais barata, já que evita os custos de escritura pública e impostos. No entanto, esse “barato” pode sair caro: sem o registro, o comprador não tem segurança nem garantia real sobre o bem adquirido.


Qual é o procedimento correto?


A compra e venda de imóveis deve ser formalizada por meio de:

  • Contrato de compromisso de compra e venda (se aplicável)

  • Escritura pública de compra e venda, lavrada em cartório de notas

  • Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, para que a transferência seja oficial


O investimento em assessoria jurídica especializada garante que todos os atos estejam dentro da legalidade, resguardando os direitos do comprador e evitando fraudes.


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