A alienação fiduciária consiste na transferência da propriedade resolúvel de um bem, que pode ser tanto móvel como imóvel. Regulada pela lei n° 9514/97, é interpretada pelo ordenamento jurídico como a garantia de cumprimento de uma obrigação, que se realiza através da negociação contratual estabelecida entre o fiduciante (devedor) e o fiduciário (credor). Dessa maneira, o credor se torna titular da propriedade resolúvel e seu possuidor indireto até que a dívida seja quitada.
Assim sendo, na alienação fiduciária, ocorre o desdobramento da posse, de modo que o devedor pode conservar o seu poder imediato sobre o bem, podendo usar e gozar dele durante o processo judicial, não sendo mais o proprietário pleno.
Já o credor, recebe a posse indireta do bem. Não cumprida a obrigação pelo devedor, o credor pode, nas condições da lei, vender o bem e pagar-se com o produto da venda.
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