O Inventário Negativo é um procedimento utilizado em casos que o falecido não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros comprovem a inexistência de bens através de uma declaração judicial ou escritura pública.
Esse procedimento é importante principalmente quando o falecido vem a deixar dívidas, tornando necessário comprovar aos credores que não há bens que poderão ser utilizados para quitar o débito, assim os herdeiros não respondem pelos encargos deixados.
O Inventário Negativo ainda pode servir como prova, em casos que o viúvo (a) deseja se casar novamente e existe a necessidade de comprovar que não há bens a serem partilhados na nova união.
Para mais informações consulte um advogado.
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