Sim! Por lei as construtoras são obrigadas a dar garantia de construções.
A garantia legal é de 5 anos, podendo o consumidor acionar a construtora responsável pela obra, requerendo o reparo de danos aparentes, como fissuras, problemas na rede elétrica, infiltrações e outros; ou danos não aparentes.
Para mais informações, consulte um advogado!
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