Alguns terrenos são grandes o suficiente para que possam ser separados, originando 2 ou mais lotes, o que chamamos de desmembramento.
Este procedimento não se confunde com o loteamento, que tem outro regramento bem mais extenso.
No geral o desmembramento serve para separar lotes extras para comercialização de um excedente que não é necessário à propriedade inicialmente utilizada, ou a utilização para construção de mais de uma unidade independente em uma mesma área original.
No entanto, para desmembrar um imóvel é necessário seguir vários procedimentos legais complexos, tanto jurídicos quanto de engenharia, o que faz necessária a intervenção de profissionais capacitados para a consecução do desmembramento junto às instâncias cabíveis, como órgãos públicos e cartórios.
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