
O Estatuto da Cidade é o nome dado a lei federal de n° 10.257/2001, que tem como objetivo estabelecer normas de ordem pública e de interesse social, regulando o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, segurança e bem-estar dos cidadãos, visando também o equilíbrio ambiental.
Suas duas principais funções são garantir que a função social das terras e edifícios urbanos seja colocada ao mesmo patamar de importância do seu valor comercial e garantir também a gestão democrática das cidades. Diante disso, impacta profundamente as atividades ligadas à incorporação imobiliária.


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