O Usucapião consiste em um meio de aquisição da propriedade e ambas as modalidades geram os mesmos efeitos. No entanto, no Usucapião Extrajudicial o pedido é apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca em que está localizado o bem. Já no Judicial o procedimento é realizado na Justiça.
É importante ressaltar que a modalidade de Usucapião Extrajudicial surgiu com intuito de acelerar os processos de usucapião e diminuir a sobrecarga do judiciário, assim, uma decisão que levaria anos na justiça pode ser realizada em meses no cartório.
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