Segundo o Código Civil é proibido a abertura de janelas e afins com visão frontal a menos de um metro e meio da construção do vizinho. Já para janelas que não dão visão para o terreno do vizinho, não invadindo sua privacidade, o limite legal é de 75 centímetros de distância entre os terrenos.
Como consta na Lei 10.406/02:
Art. 1.301 “É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”
Parágrafo 1° “As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros”
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