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Foto do escritorPedro Saboya Dantas

ALGÚEM PODE SER EXCLUÍDO DA HERANÇA?



ALGÚEM PODE SER EXCLUÍDO DA HERANÇA?


Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.


SD: Nessa perspectiva, entende-se que o fator exclusão de herdeiro está intimamente ligado à natureza jurídica de penalidade civil, fruto de uma falta grave com relação ao autor da herança.






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