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DÍVIDAS PODEM SER COBRADAS DO ESPÓLIO?

Foto do escritor: Pedro Saboya DantasPedro Saboya Dantas


DÍVIDAS PODEM SER COBRADAS DO ESPÓLIO?


Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.


SD: O fato do falecimento não retira a obrigação, ou seja, a obrigação de pagamento de dívidas recairá nos herdeiros que por sua vez, deverão cumpri-la no momento em que se é aberto o processo de inventário.

Mas é importante destacar que os débitos só incidirão sobre o patrimônio de herança, não sendo possível o uso dos bens particulares dos herdeiros.




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