DÍVIDAS PODEM SER COBRADAS DO ESPÓLIO?
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
SD: O fato do falecimento não retira a obrigação, ou seja, a obrigação de pagamento de dívidas recairá nos herdeiros que por sua vez, deverão cumpri-la no momento em que se é aberto o processo de inventário.
Mas é importante destacar que os débitos só incidirão sobre o patrimônio de herança, não sendo possível o uso dos bens particulares dos herdeiros.
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