É um ato administrativo pelo qual o Estado, de forma compulsória, transforma um bem imóvel ou móvel privado em público, impondo ao proprietário a perda de um bem, desde que haja a indenização prévia e justa, mediante o pagamento prévio de indenização em dinheiro.
É um instituto usado pelo Estado como forma de intervenção na propriedade privada, que está positivado na Carta Magna no artigo 5º, inciso XXIV. Esse instituto possui várias modalidades, podendo destacar, a desapropriação para a reforma agrária e a desapropriação urbanística.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à sua disposição para mais esclarecimentos. Até breve!
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