Para realizar-se o inventário no cartório, se faz necessário o cumprimento de alguns requisitos. Vejamos :
Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
Deve haver um consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
Não pode haver testamento, exceto se o testamento estiver revogado (existem entendimentos judiciais específicos no caso de existência de testamento válido, consulte um advogado para maiores detalhes);
A escritura deve contar com a presença obrigatória de um advogado.
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