O built to suit (construir para servir), é uma possibilidade de locação de bens urbanos, trazido pela Lei 12.744/2012 em seu art. 54 – A, alterando a Lei 8.245/1991, onde o imóvel a ser locado, será edificado ou reformado pelo locador, nos moldes da necessidade do locatário. Ou seja, o imóvel é preparado para ser locado nas condições que o locatário deseja.
Locações com base no contrato built to suit, são interessantes para investimentos de maior complexidade, como por exemplo locações comerciais e industriais e geralmente envolvem valores mais elevados, sendo muito difundidos atualmente entre grandes empresas, que preferem locar à comprar os imóveis necessários à sua atividade.
Além disso, geralmente são realizados a longo prazo (10 anos), pois em tese seria inviável para ambas as partes, celebrarem um contrato de locação dentro deste contexto a curto prazo (2 a 3 anos) caso os valores gastos na preparação do bem sejam altos, uma vez que o locador não conseguiria reaver o valor despendido na edificação ou na reforma realizada para atender as necessidades do locatário.
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