O Tabelionato de Notas, também chamado de Cartório de Notas, tem como função principal fazer o reconhecimento de firmas, realização de testamentos, procurações e escrituras públicas, entre muitos outros, porém não possui a atribuição de registro de imóveis, provavelmente a mais onerosa função cartorial no nosso país para os usuários. Diferente do Cartório de registro de imóveis, o Tabelionato de Notas pode ser escolhido pelo cidadão de acordo com sua preferência, pois não há limite territorial para a prestação dos seus serviços.
O Cartório de Registro de Imóveis tem as mesmas atribuições do de notas e mais a de arquivar o registro completo de imóveis, com todos os dados da propriedade, de maneira autêntica e segura. Cada Cartório de Imóveis é responsável por um perímetro específico, devendo o cidadão se dirigir àquele responsável pela região em que a propriedade está localizada.
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