Sim, esse ato se chama CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, trata-se de uma declaração unilateral de vontade na qual uma pessoa (devedor) reconhece que deve a outra (credor) um valor determinado em dinheiro ou equivalente, podendo ser feito por meio de instrumento particular ou público em tabelionato de notas.
Uma forma de garantir a segurança das partes é a Escritura Pública de Confissão de Dívida, uma vez que a fé pública impressa ao documento confeccionado pelo Tabelião de Notas pode assegurar de forma imparcial, através de conselhos dados por este profissional, trazendo mais segurança e evitando que haja a alienação do bem negociado.
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